Índice
Como parte do nosso processo de tradução, por vezes utilizamos inteligência artificial. Se achar que houve algum erro de tradução, verifique a versão em inglês deste artigo para confirmar e entre em contacto connosco aqui.
Este artigo foi atualizado pela última vez a 14 de julho de 2026
Resumo
Os cidadãos dos EUA (USCs) e os residentes permanentes legais (LPRs, ou «titulares de green card») podem ajudar determinados familiares a imigrar para os Estados Unidos utilizando um formulário conhecido como «Formulário I-130 de petição». Este processo é também designado por «imigração com base familiar».
Este é um guia para USCs e LPRs que pretendam apresentar um formulário I-130 em nome de um familiar. Se for refugiado ou beneficiário de asilo, poderá ser elegível para outras opções de reagrupamento familiar destinadas a refugiados e beneficiários de asilo. Pode encontrar informações sobre estas opções aqui.
Atualização sobre as proibições de viagem
Existem atualmente várias «proibições de viagem» em vigor que afetam a capacidade de algumas pessoas de viajar para os Estados Unidos, mesmo que tenham obtido aprovação para um visto através do processo descrito abaixo. As proibições de viagem não devem afetar as primeiras etapas deste processo de imigração, mas podem afetá-lo se já se encontrar numa fase mais avançada do processo. Mais informações sobre a proibição de viagem de 2025 e a suspensão dos vistos de imigrante de 2026 encontram-se aqui.
O que é o processo de imigração com base familiar?
Petição ao USCIS
O primeiro passo neste processo consiste em apresentar o Formulário I-130 aos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS). Este procedimento denomina-se «petição» a favor do seu familiar. O(a) requerente é o(a) peticionário(a). Deve incluir documentos que comprovem que é cidadão(ã) dos EUA (USC) ou residente permanente legal (LPR). Deve também comprovar a sua relação com o familiar que pretende vir para os Estados Unidos. Esta pessoa é designada por «beneficiário».
Ao preencher o formulário, deve fornecer informações sobre si próprio em cada pergunta que se refira ao requerente.
Pedido de Residência Permanente
Assim que a sua petição I-130 for aprovada, o seu familiar terá então de solicitar o estatuto de residente permanente nos Estados Unidos.
Se o seu familiar se encontrar fora dos Estados Unidos, fará isso através de um processo denominado «processamento consular». Isto significa que solicitará um visto de imigrante através de uma Embaixada ou Consulado dos EUA. Será designado como «requerente do visto».
Se o seu familiar se encontrar nos Estados Unidos, poderá solicitar um cartão verde através de um processo denominado «ajustamento de estatuto». Será designado por «requerente de ajustamento».
Este guia descreve apenas a etapa do processo relativa à petição junto do USCIS.
Para quem posso apresentar uma petição?
Se for um Residente Permanente Legal (LPR), pode apresentar uma petição a favor do seu cônjuge ou do seu filho solteiro, independentemente da idade.
Se for um cidadão dos EUA (USC), pode apresentar uma petição a favor do seu cônjuge ou do seu filho de qualquer idade (que possa ser casado ou solteiro). Se tiver mais de 21 anos, pode também apresentar uma petição a favor dos seus irmãos e pais.
Por onde começo?
Tem de preencher o Formulário I-130, disponível aqui. Existem duas formas de enviar o seu Formulário I-130: 1) por correio; ou 2) online, no site do USCIS. Pode encontrar mais informações sobre ambas as opções aqui.
Se for um Residente Permanente Legal (LPR), deverá apresentar um único pedido para o seu familiar. Se este tiver filhos solteiros com menos de 21 anos, não é necessário apresentar um pedido separado. No entanto, se estiver a apresentar um pedido para o seu cônjuge e filhos ao mesmo tempo, pode apresentar pedidos separados caso pretenda que sejam processados de forma independente.
Se for um requerente principal (USC) e estiver a apresentar o pedido em nome dos seus filhos adultos ou casados, ou dos seus irmãos, não precisa de apresentar um pedido separado para os cônjuges destes e para os filhos solteiros com menos de 21 anos.
Se for um cidadão dos EUA (USC) a apresentar um pedido em nome dos seus pais, filhos solteiros com menos de 21 anos ou cônjuge, deve apresentar um pedido separado para cada pessoa.
Recomendamos que envie uma carta de apresentação que enumere os documentos que está a apresentar. Isso ajuda o USCIS a verificar se cumpriu todos os requisitos.
Quando enviar o formulário por correio, deve incluí-lo com a sua assinatura original manuscrita ou uma digitalização ou fotocópia de uma assinatura manuscrita. O USCIS não aceita assinaturas digitadas ou eletrónicas. Se enviar uma digitalização ou uma cópia da sua assinatura original ao USCIS, deve guardar a cópia original do seu formulário assinado, pois poderá ter de a apresentar ao USCIS no futuro.
Quanto custa apresentar um pedido para o meu familiar?
Existe uma taxa de apresentação para o pedido I-130. A partir de maio de 2025, as taxas de apresentação variam consoante o formulário seja enviado eletronicamente ou por correio. Se enviar o Formulário I-130 por correio, deve pagar uma taxa de 675,00 $. Se enviar o Formulário I-130 online, deve pagar uma taxa de 625,00 $.
Para envios por correio, esta taxa deve ser paga com um cartão de crédito, débito ou pré-pago e deve incluir o Formulário G-1450, disponível aqui. Também pode efetuar o pagamento diretamente a partir de uma conta bancária nos EUA, preenchendo o Formulário G-1650, disponível aqui. Não é possível pagar em dinheiro, nem já é possível pagar com cheque ou vale postal, a menos que se qualifique para uma isenção. A taxa e a forma de pagamento podem sofrer alterações; por isso, consulte este site do USCIS que lista as taxas antes de efetuar a apresentação.
Para pedidos online, o sistema online do USCIS irá guiá-lo ao longo do processo de pagamento das suas taxas com um cartão de crédito, débito ou pré-pago. O sistema irá redirecioná-lo automaticamente para um site seguro, o pay.gov, para efetuar o pagamento das suas taxas online. Pode encontrar mais informações sobre como efetuar o pagamento das taxas para pedidos online aqui.
O que mais devo apresentar juntamente com o pedido I-130?
PRIMEIRO: Tem de comprovar que é cidadão dos EUA (USC) ou residente permanente legal (LPR).
O formulário I-130 solicitará que o requerente apresente documentos que comprovem o seu estatuto nos Estados Unidos.
Para comprovar que é um USC, deve enviar UM destes documentos juntamente com o seu formulário I-130:
● Uma cópia da sua certidão de nascimento que comprove que nasceu nos Estados Unidos
● Uma cópia da sua certidão de naturalização
● Uma cópia da sua certidão de cidadania
● Uma cópia do seu Relatório Consular de Nascimento no Estrangeiro (CRBA)
● Uma cópia do seu passaporte dos EUA válido, ou
● Uma declaração original de um funcionário consular dos EUA a confirmar que é cidadão dos EUA com um passaporte válido.
Para comprovar que é um Residente Permanente Legal (LPR), deve apresentar uma cópia da frente e do verso do seu Green Card. Se ainda não tiver o seu cartão, pode enviar cópias do seu passaporte, incluindo a página com a sua fotografia e a página que comprova a entrada nos EUA como LPR. Também pode enviar uma cópia do seu formulário I-94.
SEGUNDO: Deve comprovar a relação com o seu familiar.
O formulário I-130 solicitará que o requerente envie documentos que comprovem a sua relação familiar com o beneficiário. NÃO envie documentos originais para o USCIS. Deve enviar sempre cópias dos documentos.
Se o documento não estiver em inglês, deve também enviar uma tradução do mesmo para inglês. A tradução deve incluir uma declaração do tradutor a atestar que este é fluente em ambas as línguas.
Se pretender trazer o seu cônjuge:
● Inclua uma cópia da sua certidão de casamento.
● Se já foi casado anteriormente, inclua cópias de documentos que comprovem que os seus casamentos anteriores terminaram. Normalmente, trata-se de certidões de divórcio ou de óbito.
● Inclua documentos que comprovem que se trata de um casamento verdadeiro e que não se destina a fins de imigração. Por exemplo:
○ Pode incluir certidões de nascimento dos seus filhos que comprovem que você e o seu cônjuge são os pais deles.
○ Pode incluir um documento bancário em que ambos os nomes constem na mesma conta.
○ Pode também enviar um contrato de arrendamento em que constem os nomes de ambos.
● Pode incluir cartas de pessoas que conheçam bem você, o seu cônjuge e o vosso casamento. Não é necessário que sejam cidadãos dos EUA.
○ Devem indicar o nome completo, morada, data e local de nascimento.
○ Devem descrever como conhecem a vossa relação, por exemplo, se estiveram presentes no vosso casamento ou se passaram tempo convosco enquanto casal.
○ Se possível, estas pessoas devem pedir a um notário que assine e carimbe esta carta antes de a enviarem a vocês.
Se pretender trazer o seu filho:
● Se for a mãe, inclua uma cópia da certidão de nascimento que indique o seu nome e o nome do seu filho.
● Se for o pai, inclua uma certidão de nascimento que indique o seu nome e o nome da mãe da criança. Inclua também uma certidão de casamento que comprove que era casado com a mãe na altura em que a criança nasceu ou antes de esta completar 18 anos. Se não fosse casado, consulte as instruções do formulário I-130 do USCIS para obter mais informações sobre como comprovar a sua relação.
Se pretender trazer o seu irmão ou irmã:
● Inclua cópias das certidões de nascimento de ambos, que comprovem que tinham pelo menos um progenitor em comum.
● Se tiveram mães diferentes, mas o mesmo pai, inclua também uma cópia das certidões de casamento do seu pai com uma ou ambas as suas mães. Se o seu pai se divorciou de uma das mães, inclua uma certidão de divórcio que comprove esse facto. Se o seu pai não foi casado com nenhuma das suas mães, leia as instruções do formulário I-130 do USCIS para obter mais informações sobre como comprovar a vossa relação.
Se quiser trazer a sua mãe:
● Envie a sua certidão de nascimento com o nome da sua mãe nela.
Se pretender trazer o seu pai:
● Inclua uma certidão de nascimento que indique os nomes de ambos os seus pais.
● Inclua também uma certidão de casamento que comprove que o seu pai e a sua mãe foram casados. Se os seus pais não foram casados, leia as instruções do formulário I-130 do USCIS para obter mais informações sobre como comprovar a sua relação.
Se quiser trazer o seu padrasto ou madrasta:
● Inclua a sua certidão de nascimento.
● Inclua também uma certidão de casamento entre o seu progenitor biológico e o padrasto ou madrasta. Eles devem ter-se casado antes de você completar 18 anos.
● Inclua também documentos que comprovem que, caso algum deles tenha sido casado no passado, esses casamentos terminaram. Normalmente, trata-se de certidões de divórcio ou de óbito.
Se pretender trazer um progenitor que o tenha adotado:
● Inclua documentos que comprovem que o(a) teu(a) pai(m) ou mãe(m) te adotou legalmente.
● Inclua também um documento que comprove que viveu legalmente com os seus pais adotivos durante, pelo menos, 2 anos antes ou depois da adoção.
E se eu não tiver um documento exigido?
Existem algumas opções caso não possua os documentos exigidos:
● Se não tiver estes documentos, deve tentar obtê-los. Por exemplo, poderá dirigir-se a uma embaixada e solicitar cópias, ou pedir ajuda a familiares ou amigos.
● Verifique se existe outro documento aceitável que possa utilizar em vez do documento exigido. O Departamento de Estado dos EUA apresenta uma lista de documentos alternativos neste site.
● Obtenha uma carta de uma repartição pública ou embaixada a atestar que não consegue obter o documento. Deve também tentar obter outros documentos, tais como:
○ Um registo religioso: uma cópia de um documento de uma organização religiosa, como uma igreja, mesquita, templo ou sinagoga. Deve comprovar que se realizou uma cerimónia religiosa (como um batismo) no prazo de dois meses após o nascimento. Deve incluir a data e o local de nascimento, a data da cerimónia religiosa e os nomes dos pais.
○ Um registo escolar: uma cópia de uma carta de uma autoridade educativa, como uma escola. Deve indicar a data em que a criança ingressou na escola, a data de nascimento da criança ou a sua idade na altura, o local de nascimento e os nomes dos pais.
○ Um registo do recenseamento: registos governamentais que indiquem os nomes, o local de nascimento, a data de nascimento ou a idade da pessoa indicada.
● Obtenha duas ou mais cartas de pessoas que estavam vivas na altura do acontecimento que precisa de comprovar e peça-lhes que escrevam declarações sobre o mesmo.
○ Estas pessoas devem ter «conhecimento pessoal» do evento. Por exemplo, um tio que tenha estado no casamento dos seus pais, uma parteira que tenha ajudado no seu nascimento ou um bom amigo que conheça a sua relação com o seu marido.
○ As duas cartas não precisam de ser de cidadãos dos EUA.
○ As duas ou mais pessoas têm de indicar o seu nome completo, morada, data e local de nascimento, o que sabem sobre o evento e explicar como é que têm esse conhecimento.
○ Se possível, devem pedir a um notário que assine e carimbe esta carta antes de a enviarem para si.
Para onde devo enviar o pedido I-130 e os documentos?
O local de apresentação depende do local onde vive. Consulte este site para saber para onde enviar o seu Formulário I-130. Também pode submetê-lo online. As instruções para a apresentação online encontram-se aqui.
Antes de enviar o formulário I-130 e os documentos de apoio, certifique-se de que faz uma cópia de todo o pacote para guardar nos seus próprios arquivos. Mesmo que tenha os originais dos documentos, deve sempre ter uma cópia de todo o envio final que efetuar. Poderá precisar dela no futuro.
Depois de apresentar o formulário I-130, o que acontece a seguir?
Depois de preencher o formulário I-130 e de enviar o formulário, os documentos comprovativos e a taxa de registo ao USCIS, este órgão irá enviar-lhe, enquanto requerente, notificações e cartas por correio. Por vezes, também as enviam por e-mail. É importante guardar todas as cartas.
O USCIS enviar-lhe-á, em primeiro lugar, um «I-797, Aviso de Ação». Este documento indica que receberam a sua petição I-130. Esta carta é importante porque:
● Indica-lhe qual o centro de serviços do USCIS que está a tratar do formulário I-130. Este site do USCIS fornece os prazos de processamento do USCIS.
● Fornece-lhe o número de recibo do seu processo. Este número é composto por três letras, tais como EAC, WAC, LIN, SRC, NBC, MSC ou IOE, seguidas de 10 algarismos. Pode utilizar este número para:
○ Acompanhar o seu processo neste site do USCIS.
○ Alterar a sua morada neste site do USCIS.
● Indica-lhe a data de prioridade do seu processo. Isto é importante porque indica quando um visto estará disponível para o seu familiar. Pode consultar os tempos de espera para os vistos neste site do Departamento de Estado, clicando no Boletim de Vistos mais recente.
Por vezes, o USCIS envia uma carta a solicitar que você, o requerente, envie mais documentos. Isto denomina-se «Pedido de Provas» («RFE»). O RFE indicará que documento falta e fornecerá uma data até à qual deve enviar o documento. Normalmente, concedem-lhe um prazo de 90 a 120 dias. O USCIS também pode sugerir que faça um teste de ADN. Trata-se de uma análise ao sangue que você e o seu familiar, o beneficiário, têm de realizar. O teste pode comprovar que você e o seu familiar têm laços de parentesco consanguíneo. Tem de ser realizado por laboratórios específicos. Pode encontrar uma lista desses laboratórios de ADN neste site.
É possível acelerar o processo do formulário I-130?
Sim, pode solicitar ao USCIS que acelere a apreciação (decisão) de um pedido I-130 depois de ter recebido o aviso de receção confirmando que o USCIS recebeu o seu pedido.
Como posso saber se posso obter um processamento mais rápido?
Para obter um processamento mais rápido, é necessário que se verifique pelo menos um dos seguintes motivos:
● Emergências e motivos humanitários urgentes
● Perdas financeiras graves para uma empresa ou pessoa.
○ Este motivo não será considerado se o requerente ou os candidatos não tiverem:
■ Apresentarem o pedido de benefício ou o pedido de tramitação acelerada num prazo razoável, ou
■ Responder a quaisquer pedidos de provas adicionais num prazo razoável;
● Um erro manifesto cometido pelo USCIS
● Um motivo importante relacionado com os interesses do governo dos EUA (como casos urgentes para o Departamento de Defesa ou o DHS, ou outros interesses de segurança pública ou nacional).
Como posso solicitar um processamento acelerado?
Para solicitar um processamento acelerado, pode:
● Ligar para o Centro de Atendimento do USCIS através do número 1-800-375-5283, ou
● Utilizar a funcionalidade de chat «Ask Emma» no site do USCIS, em uscis.gov. Pode aceder a esta ferramenta clicando no ícone «Ask Emma» no canto superior direito da página.
Para concluir o seu pedido, deve dispor de um número de recibo. O USCIS não poderá enviar um pedido de serviço sem um número de recibo. O número de recibo encontra-se no documento I-797C que o USCIS enviou para o notificar de que recebeu o seu pedido.
Depois de ligar ou conversar por chat com um agente para solicitar o processamento acelerado, o Centro de Atendimento do USCIS enviará o pedido de serviço para o departamento responsável pelo seu pedido. Esse departamento poderá solicitar informações ou documentação adicional após a sua chamada telefónica. Poderá fazê-lo por e-mail ou por telefone.
A decisão relativa ao processamento acelerado afetará o pedido ou petição original?
A decisão sobre o processamento acelerado não afetará a aprovação ou recusa do seu pedido ou petição original.
Assim que o seu pedido de processamento acelerado da sua petição for deferido, o USCIS tomará uma decisão mais rapidamente do que o habitual. Todos os pedidos são analisados caso a caso e o USCIS pode rejeitar ou deferir um pedido de processamento acelerado.
Para mais informações, consulte o Manual de Políticas do USCIS, Volume 1, Parte A, Serviços Públicos, Capítulo 5, Pedidos de Aceleração de Pedidos ou Petições.
E se eu achar que há algo de errado com o meu processo?
IMPORTANTE: Tenha em atenção que, desde abril de 2025, têm havido relatos de que as atividades do Gabinete do Provedor de Justiça estão suspensas. Isto significa que, provavelmente, o Gabinete do Provedor de Justiça não está a analisar consultas neste momento. O governo não fez qualquer anúncio oficial sobre esta alteração, e a página de envio online para o Gabinete do Provedor de Justiça continua disponível. Pode ainda tentar enviar as suas questões ao Gabinete do Provedor de Justiça e ver se recebe uma resposta, mas recomendamos que tente também contactar o seu representante no Congresso para obter assistência. Se optar por contactar o Gabinete do Provedor de Justiça, seguem-se algumas informações relevantes.
O Gabinete do Provedor de Justiça dos Serviços de Cidadania e Imigração ajuda a resolver os problemas das pessoas com o USCIS. Não faz parte do USCIS, pelo que não pode aprovar nem indeferir casos. No entanto, pode comunicar com o USCIS para o ajudar se:
● Ainda não tiver recebido uma notificação ou decisão do USCIS, mas o sistema do USCIS indicar que lhe foi enviada uma
● O beneficiário possa em breve ultrapassar o limite de idade para ser elegível (isto significa normalmente que uma criança está prestes a completar 21 anos e não poderá permanecer ao abrigo do pedido dos pais)
● Existem erros nos seus documentos
● O seu processo estiver com um atraso de 60 dias em relação ao prazo normal de processamento
● Houver ficheiros perdidos e/ou problemas na transferência de ficheiros
● Considera que o USCIS cometeu um erro grave.
Para obter ajuda, pode enviar um pedido de assistência ao caso online. Também pode descarregar o formulário, que está disponível aqui, e enviá-lo por e-mail para cisombudsman@hq.dhs.gov. Por vezes, é mais fácil abrir o formulário utilizando o navegador Internet Explorer da Microsoft. Não anexe documentos com mais de 5 megabytes. Para obter instruções mais detalhadas, consulte o site do Gabinete do Provedor de Justiça aqui.
Também pode pedir ajuda ao seu deputado no Congresso. O guia da IRAP sobre como pedir ajuda a um deputado no Congresso encontra-se aqui.
O que acontece depois de o meu formulário I-130 ser aprovado?
A aprovação do pedido I-130 é o primeiro passo no processo de imigração com base familiar. Este guia limita-se a esta etapa inicial. A duração do resto do processo dependerá do tipo de relação familiar.
Para alguns laços familiares, o visto está disponível de imediato e o seu familiar pode iniciar o processo de pedido de visto assim que a petição I-130 for aprovada. Para outros laços familiares, está disponível um número limitado de vistos por ano, e o seu familiar terá de esperar — por vezes durante anos — antes de poder iniciar o processo efetivo de pedido de visto. As informações sobre os prazos de espera para os vistos estão disponíveis no boletim de vistos do Departamento de Estado.
Quando um visto estiver disponível, os seus próximos passos dependem do local onde o seu familiar reside. Se o seu familiar já se encontrar nos Estados Unidos, poderá ajustar o seu estatuto para residente permanente legal de imediato. Estão disponíveis informações sobre a alteração do estatuto para residente permanente legal no site do USCIS. Se o seu familiar se encontrar fora dos Estados Unidos, pode candidatar-se a um visto de imigrante para vir para os Estados Unidos como residente permanente. Estão disponíveis mais informações sobre o processo de candidatura ao visto de imigrante no site do Departamento de Estado.
O Projeto Internacional de Assistência a Refugiados (IRAP) oferece ajuda jurídica gratuita a alguns refugiados e pessoas deslocadas.
- O IRAP ajuda algumas pessoas a encontrar serviços e preparar solicitações de refúgio e vistos.
- O IRAP não faz parte de nenhum governo, OIM ou ACNUR.
- O IRAP não pode conceder status de refugiado ou vistos, nem acelerar casos.
- O IRAP não pode fornecer ajuda financeira, encontrar ou pagar por moradia, ou encontrar empregos.
- Toda a assistência do IRAP é gratuita. Ninguém afiliado ao IRAP tem o direito de pedir dinheiro ou qualquer outro serviço a você .
O IRAP decide ajudar pessoas com base em sua necessidade e elegibilidade para o status de imigração. O IRAP não decide ajudar pessoas com base em outros critérios sociais, políticos ou religiosos.
Este site fornece informações gerais sobre processos legais disponíveis para alguns refugiados. Não se destina a ser um aconselhamento jurídico para solicitações individuais.
Os requisitos podem mudar. Sempre verifique os requisitos atuais com o governo ou órgão responsável por decidir seu pedido.
Se você estiver em uma situação de emergência como refugiado, recomendamos que entre em contato com o escritório do ACNUR no país onde você reside .
Comentários
0 comentários
iniciar sessão para comentar.