Índice
Em 22 de dezembro, o governo dos EUA anunciou as seguintes mudanças:
- Todos os pedidos do Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) para pessoas dos países listados nas proibições de viagem de junho e dezembro de 2025 estão suspensos.
- Todas as decisões de asilo estão suspensas.
- Os funcionários dos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) podem considerar se uma pessoa é de um país sujeito à proibição de viagem para decidir sobre pedidos discricionários, como pedidos de asilo para green cards. Embora o USCIS tenha anunciado apenas alterações a esta política para pessoas de países listados na proibição de viagem de junho de 2025, é provável que as alterações se apliquem também a pessoas de países listados na proibição de viagem de dezembro de 2025.
- O governo dos EUA irá rever os pedidos de imigração que já foram aprovados para pessoas de países incluídos nas proibições de viagem de junho e dezembro de 2025 que chegaram aos EUA desde 2021.
Você pode saber mais sobre essas atualizações aqui.
Como parte do nosso processo de tradução, por vezes utilizamos inteligência artificial. Se achar que houve algum erro de tradução, verifique a versão em inglês deste artigo para confirmar e entre em contacto connosco aqui.
Este artigo foi atualizado pela última vez em 9 de junho de 2026
Resumo
Este artigo explica o que a recente proibição de viagem aos EUA significa para as pessoas que estão dentro dos Estados Unidos e são originárias de qualquer um dos países listados na proibição de viagem, estejam elas na lista de «restrição total» ou na lista de «restrição parcial». Quando dizemos que é «originário» de um país, queremos dizer que tem a nacionalidade desse país. Se nasceu num país mencionado aqui, mas não é cidadão desse país, esta informação não se aplica a si.
Entre 9 de junho e 31 de dezembro de 2025, a lista de países afetados inclui: Afeganistão, Birmânia, Chade, República do Congo, Guiné Equatorial, Eritreia, Haiti, Irão, Líbia, Somália, Sudão, Iémen, Burundi, Cuba, Laos, Serra Leoa, Togo, Turquemenistão e Venezuela.
A partir de 1 de janeiro de 2026, esta lista de países afetados incluirá: Afeganistão, Angola, Antígua e Barbuda, Benim, Burquina Faso, Birmânia, Burundi, Costa do Marfim, Chade, República do Congo, Cuba, Dominica, Guiné Equatorial, Eritreia, Gabão, Gâmbia, Haiti, Irão, Laos, Líbia, Maláui, Mali, Mauritânia, Níger, Nigéria, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão do Sul, Sudão, Síria, Tanzânia, Togo, Tonga, Turquemenistão, Venezuela, Zâmbia, Zimbábue e Iémen. Também incluirá indivíduos portadores de documentos de viagem emitidos pela Autoridade Palestiniana.
É importante lembrar que cada caso é diferente. Se tiver alguma dúvida sobre como isso afeta você ou alguém da sua família especificamente, converse com um advogado especializado em imigração.
- Se quiser informações gerais sobre a proibição de viagem, clique aqui.
- Se estiver fora dos EUA e for de um país «totalmente restrito», clique aqui.
- Se estiver fora dos EUA e for de um país «parcialmente restrito», clique aqui.
Sou de um país que está na lista de proibição de viagem. O que a proibição de viagem significa para mim?
A proibição de viagem aplica-se a pessoas dos países listados que estão fora dos EUA e não têm um visto válido a partir de 9 de junho de 2025 (para aqueles afetados pela proibição de junho de 2025) ou 1 de janeiro de 2026 (para aqueles afetados pela proibição de dezembro de 2025). Se já estiver dentro dos EUA, a proibição não afeta o seu estatuto de imigração atual. Além disso, os indivíduos nos EUA com vistos válidos não devem ter os seus vistos revogados com base na proibição de viagem.
No entanto, é importante lembrar que as mesmas restrições de viagem que estavam em vigor para si antes da proibição ainda se aplicam. Por exemplo, se tiver o estatuto de liberdade condicional, ainda precisará de solicitar a Liberdade Condicional Antecipada antes de sair dos Estados Unidos para poder retornar. Isso pode ser muito complexo, portanto, se tiver dúvidas sobre o seu caso específico, recomendamos que entre em contacto com um advogado de imigração.
Além disso, se for de um país da lista, deve saber que o governo emitiu outras novas políticas em dezembro de 2025 que podem afetá-lo. Estas atualizações podem afetar o seu pedido ou estatuto de imigração. Visite este artigo para saber mais sobre estas novas políticas de imigração.
Se for refugiado ou asilado
Se tiver o estatuto de refugiado ou asilado nos EUA, a proibição de viagem não deve impedi-lo de sair e entrar novamente no país. No entanto, ainda pode haver riscos envolvidos em viajar, mesmo que a proibição de viagem não se aplique a si. Se estiver a pensar em viajar para fora dos EUA, pode consultar um advogado de imigração antes de o fazer.
Visite este artigo para saber mais sobre o que significa ter o estatuto de refugiado, incluindo como outras novas políticas podem afetá-lo.
Se pretende solicitar asilo ou se tem um pedido de asilo pendente
A proibição de viagem não limita a capacidade de ninguém de solicitar asilo nos EUA. Em 2025, o governo dos EUA suspendeu todas as decisões sobre casos de asilo pendentes nos Estados Unidos. A 5 de junho de 2026, um tribunal federal emitiu uma decisão afirmando que essa política era ilegal. O USCIS deveria agora estar a decidir sobre os pedidos de asilo pendentes, mas o processo judicial pode ser objeto de recurso e a política pode voltar a ser aplicada. Para obter atualizações sobre este caso, recomendamos que consulte aqui. Atualizaremos esta página caso haja alterações.
Além disso, independentemente da proibição de viagens e das novas políticas de imigração, se tiver um pedido de asilo pendente e sair dos EUA, poderá não ser autorizado a regressar. Deve consultar um advogado especializado em imigração se estiver a pensar em sair do país.
Se for um residente permanente legal (LPR ou titular de um «green card»)
A proibição de viagem não deve afetar o seu estatuto ou a sua capacidade de viajar para fora dos Estados Unidos e regressar. No entanto, independentemente da proibição de viagem, ainda pode haver riscos envolvidos em viajar para fora dos EUA. Se estiver a pensar em deixar o país, talvez seja melhor consultar um advogado especializado em imigração antes de o fazer.
Se for estudante
Se for estudante com um visto válido, a proibição de viagem não deve afetá-lo, desde que o visto permaneça válido. A proibição de viagem também não deve ser usada como base para retirar vistos de pessoas que já estão nos EUA. No entanto, independentemente da proibição de viagem, ainda pode haver riscos em viajar para fora dos EUA. Se estiver a pensar em deixar o país, talvez seja melhor consultar um advogado especializado em imigração antes de fazê-lo.
Se é um turista
Se for um turista com um visto válido, a proibição de viajar não deve afetá-lo, desde que o visto permaneça válido. A proibição de viajar também não deve ser usada como base para retirar vistos de pessoas que já estão nos EUA.
Se for um indivíduo em liberdade condicional
Se estiver nos EUA com o estatuto de liberdade condicional, a proibição de viagem não deve afetar o seu estatuto. A proibição de viagem não afetará a sua capacidade de solicitar asilo, suspensão de remoção ou proteção sob a Convenção contra a Tortura. No entanto, todas as decisões de asilo estão suspensas. Se a suspensão for levantada, o governo também poderá usar o facto de ser de um país na lista de proibição de viagem para recusar o seu pedido.
Visite este artigo para saber mais sobre essas novas políticas de imigração.
Isso é permanente? Quanto tempo dura uma proclamação?
Não está claro quanto tempo durará a proibição de viagem. De acordo com a proclamação de dezembro de 2025, o Secretário de Estado apresentará um relatório explicando se alguma parte da proibição de viagem deve ser alterada ou encerrada dentro de 180 dias a partir de 16 de dezembro de 2025. O Secretário de Estado terá então de apresentar um relatório semelhante a cada 180 dias. É possível que os termos da proibição de viagem sejam alterados após cada um dos períodos de revisão. Neste momento, não sabemos por quanto tempo a proibição estará em vigor, nem quais as alterações que poderão ocorrer no futuro. Se houver alguma alteração à proibição de viagem, este artigo será atualizado.
O Projeto Internacional de Assistência a Refugiados (IRAP) oferece ajuda jurídica gratuita a alguns refugiados e pessoas deslocadas.
- O IRAP ajuda algumas pessoas a encontrar serviços e preparar solicitações de refúgio e vistos.
- O IRAP não faz parte de nenhum governo, OIM ou ACNUR.
- O IRAP não pode conceder status de refugiado ou vistos, nem acelerar casos.
- O IRAP não pode fornecer ajuda financeira, encontrar ou pagar por moradia, ou encontrar empregos.
- Toda a assistência do IRAP é gratuita. Ninguém afiliado ao IRAP tem o direito de pedir dinheiro ou qualquer outro serviço a você .
O IRAP decide ajudar pessoas com base em sua necessidade e elegibilidade para o status de imigração. O IRAP não decide ajudar pessoas com base em outros critérios sociais, políticos ou religiosos.
Este site fornece informações gerais sobre processos legais disponíveis para alguns refugiados. Não se destina a ser um aconselhamento jurídico para solicitações individuais.
Os requisitos podem mudar. Sempre verifique os requisitos atuais com o governo ou órgão responsável por decidir seu pedido.
Se você estiver em uma situação de emergência como refugiado, recomendamos que entre em contato com o escritório do ACNUR no país onde você reside .
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