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Este artigo foi atualizado pela última vez a 18 de agosto de 2026
Resumo
Este artigo explica o que a recente proibição de viagens dos EUA significa para as pessoas que se encontram no território dos Estados Unidos e que são originárias de qualquer um dos países incluídos na proibição de viagens, quer estejam na lista de «restrição total» ou na lista de «restrição parcial». Quando dizemos que é «originário» de um país, queremos dizer que possui a nacionalidade desse país. Se nasceu num dos países aqui mencionados, mas não é cidadão desse país, esta informação não se aplica a si.
Entre 9 de junho e 31 de dezembro de 2025, a lista de países afetados incluía: Afeganistão, Birmânia, Chade, República do Congo, Guiné Equatorial, Eritreia, Haiti, Irão, Líbia, Somália, Sudão, Iémen, Burundi, Cuba, Laos, Serra Leoa, Togo, Turquemenistão e Venezuela.
A partir de 1 de janeiro de 2026, a lista de países afetados inclui: Afeganistão, Angola, Antígua e Barbuda, Benim, Burquina Faso, Birmânia, Burundi, Costa do Marfim, Chade, República do Congo, Cuba, Dominica, Guiné Equatorial, Eritreia, Gabão, Gâmbia, Haiti, Irão, Laos, Líbia, Maláui, Mali, Mauritânia, Níger, Nigéria, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão do Sul, Sudão, Síria, Tanzânia, Togo, Tonga, Turquemenistão, Venezuela, Zâmbia, Zimbábue e Iémen. Incluirá também indivíduos titulares de documentos de viagem emitidos pela Autoridade Palestiniana.
É importante lembrar que cada caso é diferente. Se tiver alguma dúvida sobre como isto o afeta a si ou a alguém da sua família em particular, deve consultar um advogado especializado em imigração.
● Se pretender obter informações gerais sobre a proibição de viagem, clique aqui.
● Se estiver fora dos EUA e for de um país «totalmente restrito», clique aqui.
● Se estiver fora dos EUA e for de um país «parcialmente restrito», clique aqui.
Sou de um país que consta da lista da proibição de viagens. O que significa a proibição de viagens para mim?
A proibição de viagem aplica-se a pessoas dos países listados que se encontrem fora dos EUA e não possuam um visto válido a partir de 9 de junho de 2025 (para os afetados pela proibição de junho de 2025) ou de 1 de janeiro de 2026 (para os afetados pela proibição de dezembro de 2025). Se já se encontra nos EUA, a proibição não afeta o seu estatuto de imigração atual. Além disso, as pessoas nos EUA com vistos válidos não devem ver os seus vistos revogados devido à proibição de viagem.
No entanto, é importante lembrar que as mesmas restrições de viagem que se aplicavam a si antes da proibição continuarão a aplicar-se. Por exemplo, se tiver o estatuto de «parole», continuará a ter de solicitar uma «Advance Parole» antes de sair dos Estados Unidos para poder regressar. Este processo pode ser muito complexo, pelo que, se tiver dúvidas sobre o seu caso específico, recomendamos que contacte um advogado especializado em imigração.
Além disso, em dezembro de 2025, o governo anunciou outras novas políticas que afetaram pessoas de países incluídos na lista de proibição de viagens, incluindo uma suspensão geral de muitos tipos de pedidos de imigração com base na nacionalidade. No entanto, a 5 de junho de 2026, um tribunal federal proferiu uma decisão afirmando que essas políticas eram contrárias à lei. O governo recorreu da decisão e solicitou também a um tribunal superior que não fosse obrigado a continuar a processar os pedidos enquanto o recurso estivesse a ser apreciado.
A 14 de agosto de 2026, o tribunal superior determinou que, enquanto o recurso aguarda decisão, o governo tem de continuar a processar os pedidos de benefícios de imigração e de asilo, e que o governo não pode utilizar a nacionalidade de uma pessoa como fator negativo na decisão sobre os pedidos de imigração. No entanto, o tribunal superior afirmou que o governo está autorizado a reavaliar os pedidos de imigração previamente aprovados enquanto o recurso estiver a ser decidido. Quando o recurso for decidido, o resto destas políticas poderá ser retomado. Para obter atualizações sobre este caso, consulte aqui.
Se for refugiado ou beneficiário de asilo
Se tiver o estatuto de refugiado ou de beneficiário de asilo nos EUA, a proibição de viajar não o deve impedir de sair e regressar ao país. No entanto, podem ainda existir riscos associados a viajar, mesmo que a proibição de viajar não se aplique ao seu caso. Se estiver a pensar viajar para fora dos EUA, talvez seja aconselhável consultar um advogado especializado em imigração antes de o fazer.
Consulte este artigo para saber mais sobre o que significa ter o estatuto de refugiado, incluindo como outras novas políticas o podem afetar.
Se pretender solicitar asilo, ou se tiver um pedido de asilo pendente
A proibição de viagem não limita a capacidade de ninguém de solicitar asilo nos EUA. Em 2025, o governo dos EUA suspendeu todo o processamento de casos de asilo pendentes nos Estados Unidos. A 5 de junho de 2026, um tribunal federal emitiu uma decisão a declarar que essa política era contrária à lei. O governo recorreu dessa decisão e solicitou que não fosse obrigado a processar os casos de asilo pendentes enquanto o recurso estivesse a ser apreciado. A 14 de agosto de 2026, um tribunal de instância superior indeferiu o pedido do governo. Isto significa que, enquanto o recurso estiver a ser apreciado pelo tribunal, os Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) devem decidir sobre os pedidos de asilo pendentes. Se o recurso do governo for deferido, a política poderá voltar a ser aplicada. Para obter atualizações sobre este caso, recomendamos que consulte aqui. Também atualizaremos esta página caso haja alterações.
Além disso, independentemente da proibição de viagem e das novas políticas de imigração, se tiver um pedido de asilo pendente e sair dos EUA, poderá não ser autorizado a regressar. Deve consultar um advogado especializado em imigração se estiver a pensar em sair do país.
Se for um Residente Permanente Legal (LPR ou titular de «green card»)
A proibição de viajar não deverá afetar o seu estatuto nem a sua capacidade de viajar para fora dos Estados Unidos e regressar. No entanto, independentemente da proibição de viajar, podem ainda existir riscos associados a viajar para fora dos EUA. Se estiver a pensar em sair do país, talvez seja aconselhável consultar um advogado especializado em imigração antes de o fazer.
Se for estudante
Se for estudante com um visto válido, a proibição de viajar não o deverá afetar, desde que o visto se mantenha válido. A proibição de viajar também não deve ser utilizada como fundamento para retirar vistos a pessoas que já se encontram nos EUA. No entanto, independentemente da proibição de viajar, ainda podem existir riscos em viajar para fora dos EUA. Se estiver a pensar em sair do país, talvez seja aconselhável consultar um advogado especializado em imigração antes de o fazer.
Se for um turista
Se for um turista com um visto válido, a proibição de viajar não o deverá afetar enquanto o visto permanecer válido. A proibição de viajar também não deve ser utilizada como fundamento para retirar os vistos a pessoas que já se encontram nos EUA.
Se for uma pessoa em liberdade condicional
Se se encontra nos EUA com o estatuto de liberdade condicional, a proibição de viajar poderá afetar o seu estatuto. O governo dos EUA afirmou que irá rever os pedidos de imigração já aprovados para pessoas em liberdade condicional que chegaram aos EUA desde 2021. A 5 de junho de 2026, um tribunal federal declarou que esta política era ilegal. No entanto, a 14 de agosto de 2026, um tribunal de instância superior revogou essa decisão. Isto significa que, a partir de 14 de agosto de 2026, o governo poderá começar a reavaliar novamente os pedidos de imigração já aprovados. Mais informações sobre este processo judicial estão disponíveis aqui.
A proibição de viagem não afetará a sua capacidade de solicitar asilo, a suspensão da expulsão ou a proteção ao abrigo da Convenção contra a Tortura. A partir de 5 de junho de 2026, o tribunal ordenou que o governo retomasse o processamento dos pedidos de asilo e determinou que o governo não pode utilizar o facto de o requerente ser originário de um país incluído na lista de proibição de viagem como motivo para indeferir o seu pedido. No entanto, o governo recorreu desta decisão, e as decisões sobre estes pedidos poderão ser suspensas caso o recurso do governo seja deferido.
Isto é permanente? Quanto tempo dura uma proclamação?
Não é claro quanto tempo a proibição de viagem irá durar. De acordo com a proclamação de dezembro de 2025, o Secretário de Estado apresentará um relatório explicando se alguma parte da proibição de viagem deve ser alterada ou revogada no prazo de 180 dias a contar de 16 de dezembro de 2025. O Secretário de Estado terá então de apresentar um relatório semelhante a cada 180 dias. É possível que os termos da proibição de viagens sejam alterados após cada um dos períodos de revisão. Neste momento, não sabemos por quanto tempo a proibição permanecerá em vigor, nem que alterações poderão ocorrer no futuro. Caso haja alterações à proibição de viagens, este artigo será atualizado.
O Projeto Internacional de Assistência a Refugiados (IRAP) oferece ajuda jurídica gratuita a alguns refugiados e pessoas deslocadas.
- O IRAP ajuda algumas pessoas a encontrar serviços e preparar solicitações de refúgio e vistos.
- O IRAP não faz parte de nenhum governo, OIM ou ACNUR.
- O IRAP não pode conceder status de refugiado ou vistos, nem acelerar casos.
- O IRAP não pode fornecer ajuda financeira, encontrar ou pagar por moradia, ou encontrar empregos.
- Toda a assistência do IRAP é gratuita. Ninguém afiliado ao IRAP tem o direito de pedir dinheiro ou qualquer outro serviço a você .
O IRAP decide ajudar pessoas com base em sua necessidade e elegibilidade para o status de imigração. O IRAP não decide ajudar pessoas com base em outros critérios sociais, políticos ou religiosos.
Este site fornece informações gerais sobre processos legais disponíveis para alguns refugiados. Não se destina a ser um aconselhamento jurídico para solicitações individuais.
Os requisitos podem mudar. Sempre verifique os requisitos atuais com o governo ou órgão responsável por decidir seu pedido.
Se você estiver em uma situação de emergência como refugiado, recomendamos que entre em contato com o escritório do ACNUR no país onde você reside .
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