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Este artigo foi atualizado pela última vez a 27 de julho de 2026
Resumo
Este artigo destina-se a pessoas que têm dúvidas sobre as atuais políticas de reinstalação de refugiados nos EUA, incluindo o «decreto presidencial» assinado pelo Presidente Trump a 20 de janeiro de 2025. Este decreto presidencial intitula-se «Realinhamento do Programa de Admissão de Refugiados dos Estados Unidos» e suspendeu o programa de reinstalação de refugiados dos EUA.
O artigo explica tanto o que esta ordem executiva estabelece como o que significa para as pessoas que podem ser afetadas por estas alterações, tais como requerentes de refúgio atuais ou potenciais. Explica também como a ordem é afetada pelo processo judicial interposto pela IRAP, que contesta a decisão do governo de suspender o programa de reinstalação de refugiados.
O que aconteceu ao Programa de Admissão de Refugiados dos EUA (USRAP)?
O programa de reinstalação de refugiados dos EUA denomina-se Programa de Admissão de Refugiados dos Estados Unidos, ou «USRAP».
A 20 de janeiro de 2025, o Presidente Trump emitiu um decreto presidencial intitulado «Realinhamento do Programa de Admissão de Refugiados dos Estados Unidos». Um «decreto presidencial» é um documento oficial do presidente que obriga o governo a tomar determinadas medidas. Este decreto determina que, por um período indeterminado, o governo dos EUA deve deixar de permitir a entrada de refugiados nos Estados Unidos. Estabelece ainda que o governo deve suspender a tomada de decisões sobre os pedidos de refúgio em curso.
Pouco depois de o presidente ter emitido esta ordem, as agências governamentais deixaram de aceitar novos pedidos de refúgio e suspenderam todos os processos que já se encontravam em curso. Cancelaram também voos e organizações de viagem para refugiados cuja viagem já tinha sido aprovada.
A 10 de fevereiro de 2025, a IRAP intentou uma ação judicial contra o governo denominada «Pacito v. Trump». Esta ação alega que o governo infringiu a lei ao suspender o Programa de Admissão de Refugiados dos EUA (USRAP) e ao cortar o seu financiamento por meio de um decreto presidencial. A ação pede a um juiz dos EUA que decida se a ordem executiva e as medidas tomadas pelo governo para suspender o USRAP são ilegais. Este processo ainda está em curso, mas, neste momento, o tribunal determinou que o presidente Trump está autorizado a suspender o programa de reinstalação de refugiados.
Pode encontrar aqui links para os documentos judiciais e as decisões relativas ao processo.
De que forma é que este decreto-lei afeta o meu caso?
Atualmente, o governo está apenas a processar pedidos através de um novo programa específico na África do Sul. Para todos os outros requerentes, o governo suspendeu todas as etapas do processo de pedido de refúgio, incluindo:
- aceitação de novos encaminhamentos,
- a criação de novos processos,
- marcação de entrevistas,
- aprovar ou indeferir processos,
- marcação de exames médicos e
- agendar voos para as pessoas que tenham concluído todas essas etapas.
Existem exceções à suspensão? Há casos em que estas novas regras possam não se aplicar?
O decreto presidencial indica que podem ser possíveis exceções. No entanto, não especifica que tipos de casos devem beneficiar de exceções. O decreto estabelece que o governo só pode conceder uma exceção se decidir que tal é do «interesse nacional» e que um refugiado «não representa uma ameaça para a segurança ou o bem-estar dos Estados Unidos». A ordem não especifica o que isto significa, e o governo afirmou que apenas ele pode dar início ao processo para decidir se um caso deve beneficiar de uma exceção.
Posso abrir um novo processo no âmbito do USRAP?
Tanto quanto sabemos, apenas os afrikaners e as «minorias desfavorecidas» da África do Sul podem, neste momento, abrir novos processos no âmbito do USRAP, através do novo Programa de Admissão de Refugiados para Sul-Africanos.
A suspensão afeta o programa Welcome Corps?
Sim, o governo dos EUA suspendeu todas as vertentes do programa Welcome Corps como parte da sua resposta ao decreto presidencial. Deixou de aceitar novos pedidos de patrocínio e de processar os pedidos em curso.
Quando é que o programa de refugiados vai reabrir?
É difícil prever o que irá acontecer com o programa de refugiados dos EUA. Não sabemos quando o programa irá reabrir. O processo judicial que contesta o decreto do presidente Trump ainda está em curso e não sabemos quanto tempo demorará até se chegar a uma decisão final.
Sou um requerente de um Visto de Imigrante Especial (SIV) do Afeganistão ou do Iraque. A suspensão ou outras alterações introduzidas pela Administração Trump irão afetar o meu pedido de SIV?
O programa SIV não faz parte do processo de acolhimento de refugiados dos EUA. No entanto, o Presidente Trump também emitiu uma proibição de viagem, que estipula que as pessoas de determinados países, incluindo o Afeganistão, não estão autorizadas a entrar nos EUA. Leia mais sobre a proibição de viagem aqui. Embora o programa SIV não seja afetado pela suspensão do programa de refugiados, é afetado pela proibição de viagem. Não existe qualquer proibição de viagem para requerentes de SIV iraquianos.
Deve também saber que houve alterações no processo de candidatura ao COM para requerentes do SIV. O governo não está a aceitar novas candidaturas ao COM nem adições de documentos a processos pendentes. Leia mais sobre as alterações ao processo de candidatura ao COM aqui.
A suspensão afeta os casos de afegãos que se candidatam através do programa afegão P-1 / P-2?
Sim, todos os pedidos de refúgio são afetados por este decreto-lei, incluindo os casos encaminhados através do programa afegão P-1/P-2.
A Administração Trump suspendeu a assistência à saída do governo dos EUA («relocalização CARE») para afegãos do Afeganistão?
O governo dos EUA encerrou o programa «Coordinator for Afghan Relocation Efforts» (CARE), que anteriormente prestava assistência na realocação de determinados afegãos a partir do Afeganistão.
Um membro da minha família apresentou um pedido para que eu me junte a eles nos Estados Unidos. Ainda poderei ir?
Alguns pedidos de imigração com base familiar não são afetados pela suspensão do programa de refugiados. No entanto, o Presidente Trump também emitiu uma proibição de viagem e uma suspensão dos vistos de imigrante para pessoas de determinados países. Consulte esta lista para verificar se é afetado pela proibição de viagem e/ou pela suspensão dos vistos de imigrante.
Tipos de processos que não são afetados pela suspensão do Programa de Refugiados
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Se o seu familiar for um asilado e tiver apresentado um pedido para o trazer para os Estados Unidos através do processo I-730 («follow-to-join asylee»): O seu caso não é afetado pela suspensão do programa de refugiados.
- Os «beneficiários de asilo» são pessoas que obtiveram o estatuto de asilo depois de já se encontrarem nos Estados Unidos. Os familiares de beneficiários de asilo que estejam a solicitar a vinda para os Estados Unidos através do processo I-730 não são afetados pelo decreto presidencial, uma vez que os seus casos não fazem parte do USRAP.
- No entanto, lembre-se de que o I-730 ainda pode ser afetado pela proibição de viagens e pela suspensão dos vistos de imigrante, dependendo do país de origem e se este estiver incluído na lista de países abrangidos pelas proibições.
- Pode encontrar mais informações sobre o formulário I-730 para requerentes de asilo aqui.
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I-130: Se o seu familiar apresentou um pedido para o trazer para os EUA através do formulário I-130 (um formulário de pedido de imigração com base familiar), o seu caso não é afetado pela suspensão do programa de refugiados.
- O processo de imigração com base familiar do formulário I-130 destina-se a cidadãos norte-americanos e Residentes Permanentes Legais (LPRs, ou «titulares de green card») que se candidatam para trazer determinados familiares elegíveis para os Estados Unidos. Esta via não faz parte do USRAP. Pode encontrar mais informações aqui.
- No entanto, lembre-se de que o formulário I-130 pode ainda ser afetado pela proibição de viagens e pela suspensão dos vistos de imigrante, dependendo do país de onde é originário e se este estiver incluído na lista de países abrangidos pelas proibições.
Tipos de processos afetados pela suspensão do Programa de Refugiados
- Se o seu familiar for refugiado e tiver apresentado um pedido para o trazer para os Estados Unidos através do processo I-730 («refugiado que se junta ao familiar»): O seu processo está suspenso. Devido à suspensão, as agências governamentais suspenderam o processamento e as viagens para estes casos. Pode encontrar mais informações sobre o formulário I-730 para refugiados aqui.
- Se o seu familiar apresentou um pedido para o trazer para os Estados Unidos através do programa de Reunificação Familiar «Prioridade 3» (P-3): O seu processo está suspenso.
- Se é iraquiano ou sírio e o seu familiar apresentou um pedido para o trazer através do programa especial USRAP I-130: O seu processo de refugiado através do USRAP está suspenso. O seu processo I-130 pode ser afetado pela proibição de viagens e pela suspensão dos vistos de imigrante.
- Se o seu familiar ou outra pessoa apresentou um pedido para o patrocinar através do Welcome Corps: O seu processo está suspenso.
- Se o seu familiar se candidatou para o trazer para os Estados Unidos através do Programa de Menores da América Central (CAM): O seu processo está suspenso.
A suspensão afeta os processos junto do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR)?
Não, a suspensão não afeta os procedimentos do ACNUR nem as decisões do ACNUR sobre o estatuto de refugiado ou o reassentamento. No entanto, se o ACNUR o tiver encaminhado para os Estados Unidos para reassentamento e agora tiver um processo no âmbito do USRAP, o seu processo de reassentamento nos EUA está suspenso por esta ordem executiva.
Se fui reassentado nos EUA através do USRAP e estou atualmente nos Estados Unidos, a suspensão afeta o meu estatuto aqui?
A suspensão afeta apenas os refugiados que se encontram fora dos Estados Unidos e pretendem entrar no país através do USRAP. Se se encontra nos Estados Unidos, a suspensão não afeta o seu estatuto de imigração.
No entanto, existem outras novas políticas que afetam os refugiados nos Estados Unidos. Por exemplo, o governo tem vindo a «reavaliar» ou a analisar retrospectivamente os casos de refugiados que já se encontram nos Estados Unidos. Se receber qualquer tipo de notificação do governo sobre o seu processo de refugiado anterior, consulte estes recursos.
Para mais informações sobre o que os refugiados nos Estados Unidos devem saber, consulte aqui.
Se fui reassentado nos EUA através do USRAP ou entrei com um SIV e recebo benefícios de refugiado, a suspensão do financiamento às agências de reassentamento de refugiados por parte da Administração Trump irá afetar-me?
A recente decisão judicial no processo que contesta a suspensão do programa de refugiados determinou que o governo deve continuar a financiar os serviços destinados aos refugiados e aos titulares de SIV que já se encontram nos Estados Unidos.
Informações e recursos adicionais
Como funciona o processo de reinstalação de refugiados nos EUA?
Como posso verificar o estado do meu pedido de refúgio nos EUA?
Como funciona o processo de reinstalação do ACNUR?
O Projeto Internacional de Assistência a Refugiados (IRAP) oferece ajuda jurídica gratuita a alguns refugiados e pessoas deslocadas.
- O IRAP ajuda algumas pessoas a encontrar serviços e preparar solicitações de refúgio e vistos.
- O IRAP não faz parte de nenhum governo, OIM ou ACNUR.
- O IRAP não pode conceder status de refugiado ou vistos, nem acelerar casos.
- O IRAP não pode fornecer ajuda financeira, encontrar ou pagar por moradia, ou encontrar empregos.
- Toda a assistência do IRAP é gratuita. Ninguém afiliado ao IRAP tem o direito de pedir dinheiro ou qualquer outro serviço a você .
O IRAP decide ajudar pessoas com base em sua necessidade e elegibilidade para o status de imigração. O IRAP não decide ajudar pessoas com base em outros critérios sociais, políticos ou religiosos.
Este site fornece informações gerais sobre processos legais disponíveis para alguns refugiados. Não se destina a ser um aconselhamento jurídico para solicitações individuais.
Os requisitos podem mudar. Sempre verifique os requisitos atuais com o governo ou órgão responsável por decidir seu pedido.
Se você estiver em uma situação de emergência como refugiado, recomendamos que entre em contato com o escritório do ACNUR no país onde você reside .
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