Índice
Como parte do nosso processo de tradução, por vezes utilizamos inteligência artificial. Se achar que houve algum erro de tradução, verifique a versão em inglês deste artigo para confirmar e entre em contacto connosco aqui.
Este artigo foi atualizado pela última vez a 27 de agosto de 2026
Resumo
Em junho de 2025, o governo dos EUA anunciou uma «proibição de viagem» que impede as pessoas de determinados países de obterem vistos e de entrarem nos Estados Unidos. Afirmaram que esta proibição se devia a razões de «segurança nacional». Em dezembro de 2025, o governo dos EUA atualizou a proibição de viagem, adicionando novos países à lista de países abrangidos pela proibição e removendo algumas das exceções anteriores à mesma. Estas alterações entraram em vigor a 1 de janeiro de 2026.
Em janeiro de 2026, o governo dos EUA anunciou uma política separada para suspender a concessão de vistos de imigrante a pessoas de determinados países. Alguns dos países desta lista já constavam também da lista da proibição de viagem. O governo afirmou que esta suspensão se devia ao facto de as pessoas destes países poderem constituir um encargo financeiro para os Estados Unidos. A isto chama-se ser um «encargo público». A 21 de agosto de 2026, um tribunal federal, no processo CLINIC v. Rubio, decidiu que esta suspensão da concessão de vistos de imigrante com base no «encargo público» era ilegal. Pode encontrar mais informações sobre este processo judicial aqui.
Eis alguns dos aspetos mais importantes a saber sobre a proibição de viagem e a suspensão dos vistos de imigração:
- A proibição de viagem por motivos de «segurança nacional» continua em vigor.
- A suspensão da concessão de vistos de imigrante com base no critério de «encargo público» não está em vigor porque um tribunal federal a considerou ilegal. O governo ainda pode recorrer desta decisão.
- Se for de um país que conste tanto da lista da proibição de viagens por «segurança nacional» como da lista da suspensão da emissão de vistos de imigração por «encargo público», continua a não poder obter um visto, a menos que se qualifique para uma exceção à proibição de viagens.
- A possibilidade de você ou um membro da sua família entrar nos EUA depende de muitos fatores diferentes, incluindo o tipo de visto que solicitou e o país de onde é originário.
- Cada caso é diferente. Se tiver alguma dúvida sobre como isto o afeta especificamente, deve consultar um advogado especializado em imigração.
Este artigo contém informações gerais sobre a proibição de viagem por «segurança nacional» e a suspensão da concessão de vistos de imigrante por «encargo público». Quando dizemos que é «originário» de um país, queremos dizer que possui a nacionalidade desse país. Se nasceu num dos países aqui mencionados, mas não é nacional desse país, esta informação não se aplica a si.
Se quiser informações mais detalhadas sobre o que a proibição de viagem pode significar para si:
- Se estiver fora dos Estados Unidos…
- E for do Afeganistão, Burquina Faso, Birmânia, Chade, República do Congo, Guiné Equatorial, Eritreia, Haiti, Irão, Laos, Líbia, Mali, Níger, Serra Leoa, Somália, Sudão do Sul, Sudão, Síria, Iémen, ou se tiver um documento de viagem emitido pela Autoridade Palestiniana, clique aqui.
- E se for de Angola, Antígua e Barbuda, Benim, Burundi, Costa do Marfim, Cuba, Dominica, Gabão, Gâmbia, Maláui, Mauritânia, Nigéria, Senegal, Tanzânia, Togo, Tonga, Turquemenistão, Venezuela, Zâmbia ou Zimbábue, clique aqui.
- Se se encontrar nos Estados Unidos, clique aqui.
O que é a proibição de viagem?
A proibição de viagem foi anunciada através de uma proclamação emitida pelo Presidente dos Estados Unidos. Nela se afirmava que muitas pessoas de determinados países não seriam autorizadas a entrar nos EUA a partir de 9 de junho de 2025 por razões de «segurança nacional».
A 16 de dezembro de 2025, o Presidente emitiu uma nova proclamação que anunciava atualizações à proibição de viagem e à forma como esta funciona. Estas alterações entraram em vigor a 1 de janeiro de 2026. A proibição de viagem continua em vigor.
Que países são afetados pela proibição de viagem?
Existem dois grupos de países incluídos na proibição de viagem. A 1 de janeiro de 2026, a lista de países afetados irá sofrer alterações.
-
O primeiro grupo é o dos países «totalmente restringidos». Estes países têm regras de entrada muito mais rigorosas. Se for de um destes países, geralmente não pode entrar nos Estados Unidos, independentemente do tipo de visto que possua, a menos que se qualifique para uma exceção.
A partir de 1 de janeiro de 2026, a lista de países «totalmente restritos» inclui: Afeganistão, Burquina Faso, Birmânia, Chade, República do Congo, Guiné Equatorial, Eritreia, Haiti, Irão, Laos, Líbia, Mali, Níger, Serra Leoa, Somália, Sudão do Sul, Sudão, Síria e Iémen. Incluirá também indivíduos titulares de documentos de viagem emitidos pela Autoridade Palestiniana.
-
O segundo grupo é o dos países «parcialmente restritos». Se for de um país «parcialmente restrito», normalmente não pode entrar nos Estados Unidos se estiver a utilizar determinados tipos de vistos, a menos que preencha os requisitos para uma exceção. Com outros vistos, no entanto, poderá ainda assim entrar nos Estados Unidos.
A partir de 1 de janeiro de 2026, a lista de países «parcialmente restritos» inclui: Angola, Antígua e Barbuda, Benim, Burundi, Costa do Marfim, Cuba, Dominica, Gabão, Gâmbia, Maláui, Mauritânia, Nigéria, Senegal, Tanzânia, Togo, Tonga, Turquemenistão, Venezuela, Zâmbia e Zimbábue. Os cidadãos do Turquemenistão enfrentarão restrições diferentes das dos restantes países da lista.
Também sou afetado pela proibição de viagem se for de um país incluído nesta lista, mas me encontrar atualmente nos Estados Unidos?
Não deverá ser afetado pela proibição de viagem em si, mas existem outras novidades que poderão afetar o seu pedido ou estatuto de imigração. Pode consultar este artigo para saber mais sobre o que a proibição de viagem significa para as pessoas que se encontram atualmente nos Estados Unidos.
Esta proibição de viagem é permanente? Quanto tempo dura uma proclamação?
Não é claro quanto tempo a proibição de viagem irá durar. De acordo com a proclamação presidencial de dezembro de 2025, o Secretário de Estado apresentará um relatório a explicar se alguma parte da proibição de viagem deve ser alterada ou revogada no prazo de 180 dias a contar de 16 de dezembro de 2025. O Secretário de Estado terá então de apresentar um relatório semelhante a cada 180 dias. É possível que os termos da proibição de viagem voltem a mudar após cada um dos períodos de revisão. Neste momento, não sabemos quanto tempo a proibição irá durar, nem que alterações poderão ocorrer no futuro. Se houver quaisquer alterações à proibição de viagem, este artigo será atualizado.
O que é a «Pausa na emissão de vistos de imigrante» de 2026?
Em janeiro de 2026, o governo dos EUA anunciou que iria suspender a concessão de todos os vistos de imigrante a pessoas provenientes dos seguintes países:
Afeganistão, Albânia, Argélia, Antígua e Barbuda, Arménia, Azerbaijão, Bahamas, Bangladesh, Barbados, Bielorrússia, Belize, Butão, Bósnia e Herzegovina, Brasil, Birmânia, Camboja, Camarões, Cabo Verde, Colômbia, Costa do Marfim, Cuba, República Democrática do Congo, Dominica, Egito, Eritreia, Etiópia, Fiji, Gâmbia, Geórgia, Gana, Granada, Guatemala, Guiné, Haiti, Irão, Iraque, Jamaica, Jordânia, Cazaquistão, Kosovo, Kuwait, República do Quirguistão, Laos, Líbano, Libéria, Líbia, Moldávia, Mongólia, Montenegro, Marrocos, Nepal, Nicarágua, Nigéria, Macedónia do Norte, Paquistão, República do Congo, Rússia, Ruanda, São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão do Sul, Sudão, Síria, Tanzânia, Tailândia, Togo, Tunísia, Uganda, Uruguai, Uzbequistão e Iémen.
Alguns dos países desta lista já constavam também da lista de proibição de viagens. O governo afirmou que esta suspensão separada da emissão de vistos se devia ao facto de as pessoas provenientes destes países poderem constituir um encargo financeiro para os Estados Unidos. A isto chama-se ser um «encargo público».
A 21 de agosto de 2026, um tribunal federal, no processo CLINIC v. Rubio, decidiu que esta suspensão dos vistos de imigrante era ilegal. O governo ainda pode recorrer desta decisão. Pode encontrar mais informações sobre este processo judicial aqui.
Enquanto esta política estivesse em vigor, afetá-lo-ia caso se candidatasse a um visto de imigrante com um passaporte de um dos países acima referidos. Ainda poderia candidatar-se e comparecer às entrevistas de visto, mas o governo afirmava que não aprovaria o seu visto de imigrante enquanto a suspensão estivesse em vigor. Esta política não o afetava se se candidatasse a um visto de não imigrante (como um visto de turista). Agora que um tribunal declarou a política ilegal, ainda não sabemos exatamente o que o governo fará com os casos afetados, mas a suspensão já não deve aplicar-se.
Importante: Se for de um país que conste tanto da lista de proibição de viagens por «segurança nacional» como da lista de suspensão de vistos de imigrante por «encargo público», continua a não poder obter um visto, a menos que se qualifique para uma exceção à proibição de viagens.
O Projeto Internacional de Assistência a Refugiados (IRAP) oferece ajuda jurídica gratuita a alguns refugiados e pessoas deslocadas.
- O IRAP ajuda algumas pessoas a encontrar serviços e preparar solicitações de refúgio e vistos.
- O IRAP não faz parte de nenhum governo, OIM ou ACNUR.
- O IRAP não pode conceder status de refugiado ou vistos, nem acelerar casos.
- O IRAP não pode fornecer ajuda financeira, encontrar ou pagar por moradia, ou encontrar empregos.
- Toda a assistência do IRAP é gratuita. Ninguém afiliado ao IRAP tem o direito de pedir dinheiro ou qualquer outro serviço a você .
O IRAP decide ajudar pessoas com base em sua necessidade e elegibilidade para o status de imigração. O IRAP não decide ajudar pessoas com base em outros critérios sociais, políticos ou religiosos.
Este site fornece informações gerais sobre processos legais disponíveis para alguns refugiados. Não se destina a ser um aconselhamento jurídico para solicitações individuais.
Os requisitos podem mudar. Sempre verifique os requisitos atuais com o governo ou órgão responsável por decidir seu pedido.
Se você estiver em uma situação de emergência como refugiado, recomendamos que entre em contato com o escritório do ACNUR no país onde você reside .
Comentários
0 comentários
iniciar sessão para comentar.